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18 de Abril de 2024
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    Posso reduzir o valor de venda do imóvel em cartório para fugir do ITBI?

    há 4 anos

    O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal cobrado sempre que há uma transmissão onerosa da propriedade ou domínio útil de bens imóveis.

    Para calcular o valor do ITBI, a prefeitura deve estabelecer o valor do imóvel, servido este como base de cálculo do imposto.

    Em Vitória-ES, para calcular o valor do imóvel a prefeitura leva em consideração a área de terreno, área de construção, fração ideal do terreno, depreciação, localização, melhorias, arborização, padrão de acabamento do imóvel, tipo de construção e tipo de ocupação.

    Sobre essa avaliação aplica-se a alíquota de 1%, na transmissão de imóvel adquirido através do sistema de cooperativa habitacional. Nas demais transmissões, aplica-se a alíquota de 2%.

    Como bem lembrado pelo eminente Desembargador Luiz Felipe Schuch, da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), “o valor venal do imóvel estimado na respectiva inscrição imobiliária pelo município constitui uma base de cálculo mínima para o recolhimento do ITBI, não substituindo o ‘real valor da transação’, este que deve figurar tanto no contrato particular como na respectiva escritura pública e posterior registro no Álbum Imobiliário”.

    Dito isso, seria possível reduzir o valor de venda do imóvel em cartório para fugir do ITBI?

    A resposta é NÃO!

    Essa hipótese revelaria a possibilidade de conluio entre os envolvidos para a redução dos tributos decorrentes do negócio celebrado, com eventual condenação por litigância de má-fé e honorários advocatícios, além de caracterização da hipótese de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e crime contra a ordem tributária (arts. e da Lei n. 8.137/1990).

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    * Fonte: TJSC – Apelação Cível n. 0001753-40.2012.8.24.0159.

    * Conteúdo meramente informativo, amparado pelo Estatuto da Advocacia, Código de Ética e Disciplina da OAB e Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

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