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19 de Abril de 2024
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    Taxa condominial de morador inadimplente.

    Qual é o prazo para o condomínio efetuar a cobrança?

    há 4 anos

    O prazo é de 5 anos, a contar do dia seguinte ao inadimplemento de cada prestação. Essa foi a tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo.

    Em seu voto, destacou o Ministro Luis Felipe Salomão que à luz do Código Civil vigente não cabe a aplicação do prazo geral e residual de 10 anos (art. 205), pois existe previsão de prazo específico de 5 anos para "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular" (art. 206, § 5º, inc. I), que se amolda à cobrança de taxa condominial de morador inadimplente.

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    * Fonte: Tema/Repetitivo n. 949 do STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/taxa-condominial-de-morador-inadimplente/868443655

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